Comprovação de Despesas Médicas no IRPF 2023 apenas em 2024
Alguns contribuintes foram pegos de surpresa ao saber que
suas restituições de imposto de renda não estariam inclusas nos lotes que estão
sendo disponibilizados, normalmente por necessidade de comprovação documental
de gastos com saúde, dependentes, rendimentos, além de outros.
Legalmente há uma obrigatoriedade para apresentação de
documentos comprobatórios quando exigidos pelo fisco, daí surge a importância do
contribuinte possuir a prova financeira de todas as suas despesas médicas e
assemelhadas. Somente a apresentação de um recibo, que não é um documento
fiscal, costuma não ser aceito pelos auditores da Receita Federal do Brasil –
RFB, podendo ser exigidos outros comprovantes como extratos bancários, notas
fiscais, entre outros.
As deduções de despesas médicas vêm sendo o grande vilão em
levar os declarantes para a malha fina ao lado da omissão de rendimentos do
próprio declarante ou dos seus dependentes. Como as despesas médicas não
possuem limite de valor para utilização como dedução do imposto de renda da
pessoa física, durante muitos anos, esse tem sido o canal de maior incidência
de fraudes. São recibos comprados, documentos falsos ou inexistentes e até
falhas de preenchimento mesmo.
Desde a sessão de 06/08/2021 que o Conselho de
Administração de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, com vigência a partir de 16
de agosto de 2021, a súmula 180, que prevê:
“Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”.
Esta súmula foi declarada com efeito vinculante pela
Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021. A partir desta súmula, a
exigência ficou mais abrangente e a apresentação de recibos de prestação de
serviços só têm validade com a respectiva comprovação do efetivo pagamento
efetuado.
A íntegra de uma ementa na decisão contida no acórdão
2001-001.143 – 2ª seção de julgamento – 1ª Turma Extraordinária em 2019,
portanto, antes da súmula em destaque, literalmente diz o seguinte:
“Os recibos de despesas médicas não têm valor absoluto
para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos
de prova, mas a recusa à sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser
acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência
de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.”
A decisão destaca elementos relevantes para uma defesa na
esfera judicial, pois para que os recibos comprobatórios sejam recusados, deveria
o auditor que os analisou, apresentar alguma fundamentação que possa considerar
os documentos apresentados como indevidos, falsos ou mesmo inidôneos, caso
contrário deveriam sim ser aceitos.
Outra informação importante aos contribuintes que traz um desalento a muitos, é o fato de que todas as solicitações de documentos comprobatórios, ainda que totalmente corretos e existentes, não serão analisados ainda nesse ano. Só será possível apresentar os comprovantes documentais a partir de 2024 e até lá, a declaração de imposto de renda 2023 permanecerá pendente na malha fina e sem possibilidade de qualquer restituição, ainda que esteja tudo sendo declarado corretamente. Com essa atitude o fisco posterga a devolução dos tributos arrecadados a maior e os declarantes terão que aguardar uma solução para o seu caso.
Sempre que a restituição não se
apresentar como processada na base de dados da RFB, deve o contribuinte, acessar
a plataforma da RFB para verificar a situação da sua declaração, se foi
processada ou se está sob análise em malha fiscal e já providenciar a
regularização devida. Ao detectar falhas
entre as informações declaradas e os documentos ou dados obtidos pelas fontes
pagadores, a Receita Federal comunica ao contribuinte através do seu portal, a
ser acompanhado pelo declarante, as incompatibilidades de informações e descreve
qual pendência precisa ser esclarecida e/ou retificada. Através de seu sistema
de suporte eletrônico, o e-CAC, o contribuinte pode fazer o dossiê eletrônico
para apresentação dos documentos solicitados, este serviço específico apenas
a partir do próximo ano ou ainda simplesmente, retificar os dados
incorretos, quando for o caso de retificação, este de imediato.
O empresário contábil da NTW Contabilidade Recife, Sr.
Fábio Roberto Faros, destaca que muitas discussões judiciais se originaram
dessas cobranças documentais da RFB, tanto por questão de notificações, prazos
para apresentação de documentos, como também pela ausência de um determinado
documento que levaria mais tempo para ser obtido, principalmente quando envolve
as operadoras de planos de saúde.
Muitos contribuintes foram surpreendidos pela postergação
da sua restituição de imposto de renda esse ano, valor esse já incluso no
orçamento financeiro da família. Importante acompanhar sempre o processamento
de sua declaração com o seu contador para evitar surpresas e multas
inesperadas. Agora só resta aguardar a possibilidade de apresentação dos
documentos necessários quando disponibilizada a opção no E-cac através de
processo eletrônico, alerta o profissional contábil.